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Segundo define o artigo 9º da Lei 7.238/84, abaixo transcrito, todo empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data base, faz jus a uma indenização adicional. “ Art 9º – O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção […]
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