Encaminhamos, para conhecimento, a Circular nº 08/2026, que traz orientações detalhadas sobre a aplicação da indenização adicional prevista para as dispensas sem justa causa realizadas no período que antecede a data-base da categoria, conforme disposições normativas vigentes.

O documento apresenta os critérios e períodos aplicáveis às empresas, considerando a data-base de 1º de novembro, bem como as condições e orientações necessárias para sua correta aplicação.

ACESSE AQUI O COMUNICADO COMPLETO

Recomendamos a leitura integral da circular para conhecimento de todos os critérios aplicáveis.

Permanecemos à disposição,

Equipe SINDIPLAST