Comunicamos que a FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo obteve, junto à Justiça Federal de São Paulo, liminar determinando que o Ministério do Trabalho não aplique sanções às empresas associadas aos sindicatos patronais filiados à FIESP em razão de eventual não adequação à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), referente aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Alertamos, contudo, que as empresas devem se adequar à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), pois a liminar apenas impede a aplicação de sanções pelo Ministério do Trabalho, permanecendo vigente a obrigatoriedade de cumprimento da norma.

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Permanecemos à disposição,

Equipe SINDIPLAST