Comunicamos que foi publicado no D.O.U. de 01/04/2022 a Portaria nº17/2022, que altera o Anexo da Portaria Conjunta nº20/20 dispondo sobre as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do Corona vírus COVID19 em ambientes de trabalho. A Portaria entra em vigor imediatamente.

O novo Anexo alterado pela Portaria 17/22 determina, em síntese, as medidas de prevenção que deverão ser adotadas nos ambientes de trabalho, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela Empresa, bem como ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID19, procedimentos para que os trabalhadores possam reportar a Empresa, inclusive de forma remota, sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da doença e instruções sobre higiene das mãos e etiquetas respiratórias. Também são tratados pontos como o fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual ( EPI )e outros Equipamentos de Proteção, especialmente, as máscaras faciais.