Comunicamos que a Confederação Nacional da Indústria – CNI, da qual a ABIPLAST e o SINDIPLAST são filiados, ingressou no dia de ontem com a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUICIONALIDADE – ADI, junto ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, contra a Lei nº 14.611/23, o Decreto nº 11.795/23 e a Portaria MTE nº 3.714/23, por violação a ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo legal pela imposição imediata de penalidade, a intimidade, a proteção de dados, a livre iniciativa, e a livre concorrência.

Ressaltamos que o SINDIPLAST e a ABIPLAST não são contrárias a igualdade salarial entre homens e mulheres proposta na Lei, visto que há mais de 20 anos temos cláusula que garante esta igualdade na Convenção Coletiva de Trabalho assinada com 40 (quarenta) Sindicatos representantes dos Empregados no Estado de São Paulo, mas não podemos concordar com os artigos da Lei que violam a ampla defesa, o contraditório, o devido processo legal, a intimidade, a proteção de dados, a livre iniciativa e a livre concorrência.

Desta forma, esta ADI visa preservar os Direitos Constitucionais da nossa Indústria.

Estamos acompanhando a movimentação judicial da ADI e informaremos aos nossos associados os seus desdobramentos.