Comunicamos que foi realizada na data de 07/02/2024 uma “Live tira dúvidas” na plataforma YouTube, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres, com o intuito de esclarecer dúvidas relacionadas à Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e que instituiu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, bem como suas respectivas regulamentações.

Quanto ao relatório de transparência salarial, destacamos a seguir alguns pontos esclarecidos pelos referidos Ministérios:

  • A elaboração do relatório será realizada pelo MTE, com as informações constantes no e-Social e as encaminhadas em aba específica para este fim disponibilizada no Portal Emprega Brasil (declaração de igualdade salarial);
  • O prazo de preenchimento pelas empresas da “Declaração de Igualdade Salarial” teve início em 22/01/2024 e será encerrado em 29/02/2024. O preenchimento deverá ser efetuado considerando a quantidade de empregados (100 ou mais) para cada CNPJ, separados por matriz e filiais;
  • Segundo o MTE, o relatório demonstrará percentualmente a diferença salarial existente entre homens e mulheres dentro de cada grande grupo de CBO, considerando como base o salário médio e o salário mediano, bem como análise de diferenças entre salário de admissão e efetivamente pago (com descontos e acréscimos). Também serão indicadas as políticas e critérios de remuneração declarados pela empresa;
  • Serão considerados para efeitos comparativos empregados componentes de um mesmo grande grupo de CBO, e não subdivisões que possam ser individualizadas e identificáveis (“Os grandes grupos formam o nível mais agregado da classificação. Comportam dez conjuntos, agregados por nível de competência e similaridade nas atividades executadas.”);
  • Os relatórios serão disponibilizados pelo MTE na Plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET – https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho) a partir do dia 15/03/2024, para acesso das empresas.
    As empresas deverão acessar a plataforma do PDET para extrair o relatório de transparência e efetuar a publicação até o dia 31/03/2024. Cumpre esclarecer que, nos termos da legislação as empresas devem publicar os relatórios em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral (artigo 4º da Portaria nº 3.714/23) nos meses de março e setembro de cada ano;
  • Caso seja descumprida a obrigação de publicação dos relatórios, a lei prevê que será aplicada multa administrativa de 3% da folha salarial do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens (art. 5º, §3º da Lei 14.611/2023);
  • Ainda, se após a publicação do relatório for identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens (art. 5º, §2º da Lei 14.611/2023). Para tanto, as empresas serão notificadas pelo auditor fiscal e o prazo de elaboração do plano de ação é de 90 (noventa) dias (art. 7º da Portaria 3.714/2023).
  • Foi informado que será elaborado pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e Mulheres um Manual de Perguntas Frequentes (FAQ) e disponibilizado em seus sites eletrônicos, mas tal documento ainda não está disponível.

Abaixo seguem os materiais disponibilizados pelos Ministérios:

Remanescendo dúvidas sobre o tema ou em caso de problemas de acesso as plataformas, os servidores disponibilizaram o e-mail para tratativas:  [email protected].

Destacamos que, em que pese ter sido pontuado na apresentação dos servidores de que não há riscos para as empresas, sejam eles concorrenciais, sejam relacionados ao descumprimento da LGPD, o tema permanece em estudo pelo SINDIPLAST, FIESP E CNI, sempre buscando alternativas para manutenção da segurança jurídica.

Além de tais pontos, agora com a divulgação oficial pelo MTE acerca dos dados que efetivamente irão constar do relatório, também é avaliado se a metodologia utilizada para sua elaboração é a mais adequada, incluindo a compilação de dados pelo Ministério sem oportunizar a apresentação prévia de justificativas pelas empresas. Outro ponto de atenção refere-se ao protocolo de fiscalização e elaboração do plano de mitigação, temas que ainda carecem de esclarecimentos.

Veruska Farani

Gerente – DESIN