Cumpre-nos recordar que, nos termos da Portaria MTE nº 3.714/2023, a qual estabeleceu os procedimentos e prazos para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial, instituído pela Lei nº 14.611/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 11.795/2023, durante o mês de fevereiro, os estabelecimentos com 100 (cem) ou mais empregados deverão prestar informações complementares por meio do portal Emprega Brasil, destinadas à elaboração dos referidos relatórios, conforme se verifica a seguir:

“Art. 5º O Ministério do Trabalho e Emprego coletará os dados inseridos no eSocial pelos empregadores, bem como as informações complementares por eles prestadas e publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

Parágrafo único. As informações complementares a que se refere o caput serão prestadas pelos empregadores, em ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.”

Assim como no ano de 2025, o MTE colherá as informações prestadas pelas empresas através do e-social e do Portal Emprega Brasil e confeccionará os relatórios, que serão disponibilizados para as empresas, também no Portal Emprega Brasil, na aba do empregador.

Especificamente quanto à obrigatoriedade da divulgação do relatório, as empresas ASSOCIADAS AO SINDIPLAST estão beneficiadas por decisão judicial, suspendendo a exigência da publicação, uma vez que a liminar concedida continua em vigor.

Permanecemos à disposição,

Equipe SINDIPLAST