Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2025, Edição 248, Seção 1, Página 132, a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, que “Regulamenta disposições relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego.”
Consta no normativo que a Portaria foi republicada por ter saído, no DOU de 18/12/2025, secção 1, págs. 178-187, com incorreção no original.
O artigo 1º indica as matérias tratadas na Portaria referentes à CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do MTE, em especial:
I – o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
II – o cumprimento das obrigações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial;
III – o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e o Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico – eLIT;
IV – as certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e de contratação de aprendizes;
V – a disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – Novo Bem;
VI – a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
VII – o Quadro Brasileiro de Qualificações – QBQ;
VIII – o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho – PDET;
IX – o cadastramento de informações contratuais de trabalhadores junto ao Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
X – a concessão dos perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial; e
XI – a concessão dos perfis de acesso especial ao ambiente gerencial e ao ambiente do empregador do sistema FGTS Digital, do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e do Sistema de Procurações Eletrônicas – SPE.
A nova Portaria entrou em vigor em 02/01/2026 e, por trazer alteração em diversos temas, iremos encaminhar Circular Complementar, no próximo ano, com destaques para os pontos principais.
Permanecemos à disposição,
Equipe SINDIPLAST





