Caros associados,
A CEAG-10 publicou orientações sobre a indenização adicional prevista nas Leis nº 6.708/79 e nº 7.238/84, aplicável à dispensa sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria. Empregados dispensados entre 02 de setembro e 01 de outubro de 2025, com aviso prévio projetado de 30 dias, terão direito ao pagamento equivalente a um salário mensal, conforme critérios definidos no comunicado.
O documento também esclarece casos em que não há direito à indenização, como contratos por prazo determinado ou desligamentos a partir de 02 de outubro de 2025. Nessas situações, eventuais diferenças salariais decorrentes de reajuste deverão ser quitadas por meio de rescisão complementar, após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.
Permanecemos à disposição,
Equipe SINDIPLAST





