Comunicamos que o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, publicou em 30.01.2026, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria MTE nº 104, que atualiza os códigos de infração, tipificações e critérios aplicáveis a diversas Normas Regulamentadoras – NRs, alterando o anexo II da NR 28.

A nova Portaria reforça o critério da dupla visita, já previsto anteriormente em outros normativos, com referência expressa ao Decreto nº 4.552/2002, ao Título VII da CLT e à Lei nº 7.855/1989. Na prática, esse reforço amplia a necessidade das empresas demonstrarem, de forma estruturada, as correções realizadas após as orientações da fiscalização.

Para as atividades rurais, como agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, bem como para aquelas citadas nos itens 31.2.2 e 31.2.2.1 da NR-31, as infrações previstas no Anexo II passam a ser sancionadas conforme o critério estabelecido no artigo 18 da Lei nº 5.889/1973.

A Portaria também estabelece o reajuste anual dos valores das multas administrativas, conforme o artigo 634, § 2º, da CLT, e atualiza o Anexo II da NR-28, com revisão de diversos códigos de infração e revogação de ementas vinculadas às NR -1, NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-31.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Permanecemos à disposição,

Equipe SINDIPLAST