Caros associados,
Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, no dia 15/05/2025, a Portaria MTE nº 765, que prorroga para 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Assim, a obrigação de inclusão dos critérios sobre riscos psicossociais e de outros dispositivos mencionados no item 1.5.1 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR 01 será obrigatória apenas a partir de referida data.
Permanecemos à disposição,
Equipe SINDIPLAST





