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A CETESB publicou a Resolução nº 017/2026/P, de 20 de março de 2026, que adequa os procedimentos de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo às disposições da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025). Em relação às tipologias de empreendimentos e atividades definidas no Regulamento da Lei Estadual nº 997/1976, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.468/1976, a Resolução estabelece que as Licenças de Operação de empreendimentos com Fator de Complexidade (W) igual a 4, 5 ou 5 terão prazo de vigência de cinco anos, observados os critérios técnicos aplicáveis. Cabe destacar que Licenças expedidas a partir de 4 de fevereiro de 2026 com prazos em desacordo com a Resolução deverão ter sua vigência retificada de ofício ou mediante solicitação do interessado. Quanto ao Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), sua aplicação ficará restrita às tipologias expressamente previstas na Lei nº 15.190/2025 e dependerá da edição de regulamentação específica, permanecendo, até lá, o licenciamento pelas modalidades ordinárias. Por fim, passam a ser aplicáveis as regras da Lei Geral do Licenciamento Ambiental que asseguram a continuidade do processo de licenciamento mesmo em caso de atraso na manifestação de órgãos intervenientes, nos termos da legislação federal. |
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