Divulgamos, para conhecimento, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDIPLAST e o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo.

Ressaltamos que os engenheiros constituem categoria profissional diferenciada e, dessa forma, as disposições previstas na referida Convenção Coletiva de Trabalho são aplicáveis aos empregados registrados na função de “Engenheiro”.

CLIQUE AQUI E ACESSE A CCT ASSINADA

Permanecemos à disposição,

Equipe SINDIPLAST