Comunicamos que a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou a “Cartilha Mediação Pré-Processual na Justiça do Trabalho”, voltada para a advocacia com orientações práticas sobre a mediação pré-processual na Justiça do Trabalho e seus benefícios.
O TST esclarece que “A iniciativa ressalta o papel da mediação como instrumento eficaz para prevenir litígios, reduzir a judicialização e proporcionar soluções mais rápidas e econômicas e consolida o compromisso da Justiça do Trabalho com a pacificação social.”
A Cartilha é regulamentada pela Resolução CSJT nº 415/2025 e informa o que é mediação pré-processual; as diferenças entre a mediação pré-processual individual e coletiva; traz orientações para utilização do procedimento; contém dúvidas frequentes e acesso aos atos normativos relacionados ao tema.
Na Justiça do Trabalho, a mediação pré-processual é realizada perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos), presente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRT).
O material também contém contato para busca de CEJUSC próximo ao interessado e para esclarecimento de dúvidas, pelo Núcleo de Apoio à Conciliação e Políticas Públicas (Nacopp) – e-mail: [email protected] ou telefones: (61) 3043-3897 ou 7792.
Permanecemos à disposição,
Equipe SINDIPLAST





