Caros associados,
Encaminhamos para conhecimento o comunicado conjunto elaborado pela CEAG-10, Fetquim e Fequimfar com orientações importantes sobre a aplicação da Cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, referente ao benefício de vale-alimentação ou cesta básica. O documento esclarece pontos específicos sobre os critérios de concessão do benefício e situações em que ele se aplica ou não, a partir de 1º de maio de 2025.
Recomendamos a leitura atenta para garantir o cumprimento da cláusula e evitar eventuais dúvidas ou inconsistências na aplicação do benefício.
ACESSE AQUI O COMUNICADO COMPLETO
Permanecemos à disposição,
Equipe SINDIPLAST