DIRETRIZES PARA EMBALAGENS

DOCUMENTO INFORMATIVO - Resoluções ANVISA para plásticos/equipamentos para contato com alimentos e bebidas

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Limite de composição
Critérios de pureza
Restrição de uso - A substância somente pode ser usada
Limite de Migração Específica (LME)
Para inclusão de uma substância à Lista Positiva
Listas Positivas da Legislação Brasileira
ANVISA: RDC nº 123, de 19 de junho de 2001

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Essa resolução traz o Regulamento Técnico sobre Embalagens e Equipamentos Elastoméricos em Contato com Alimentos, que se aplica a embalagens e equipamentos elastoméricos destinados a entrar em contato com alimentos ou matérias-primas para alimentos, durante sua produção, elaboração, transporte, distribuição e armazenamento. Aplica-se inclusive àqueles compostos de vários tipos de materiais, sempre que a face em contato com o alimento seja elastomérica.
A parte IV desta Resolução traz ainda, a Lista Positiva de substâncias que são utilizadas na elaboração de adesivos em contato direto com alimentos.
ANVISA: RDC nº 91, de 11 de maio de 2001

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Essa resolução traz o Regulamento Técnico - Critérios Gerais e Classificação de Materiais para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos que se aplica a embalagens e equipamentos que entram em contato direto com alimentos durante sua produção, elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo. Neste regulamento técnico não estão incluídos os materiais que formam uma unidade com os alimentos e são consumidos com eles.
Como critérios gerais dessa Resolução as embalagens e equipamentos que estejam em contato direto com alimentos devem ser fabricados em conformidade com as boas práticas de fabricação para que, nas condições normais ou previsíveis de emprego, não produzam migração para os alimentos de componentes indesejáveis, tóxicos ou contaminantes em quantidades tais que superem os limites máximos estabelecidos de migração total ou específica.
Nesse regulamento técnico, são reconhecidos os materiais abaixo que compõem as embalagens e equipamentos para alimentos:
Materiais plásticos, incluídos os vernizes e revestimentos
Celulose regenerada
Elastômeros e borrachas
Vidro
Metais e suas ligas
Madeira, incluindo a cortiça
Produtos têxteis
Ceras de parafina e microcristalinas
ANVISA: RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012

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Essa Resolução traz o Regulamento Técnico Mercosul sobre a Lista Positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, com as restrições de uso, os limites de composição e de migração específica. Ela também se aplica aos revestimentos poliméricos em contato direto com alimentos, aplicados sobre suportes de outro material.
No Regulamento há as seguintes partes:
Parte I: Lista positiva de monômeros e outras substâncias iniciadoras com as restrições de uso, limites de composição e de migração específica.
Parte II: Produtos obtidos por meio de fermentação bacteriana.
Parte III: Especificações gerais.
Parte IV: Notas que aparecem na coluna "RESTRIÇÕES E/OU ESPECIFICAÇÕES".
Parte V: Lista de polímeros obtidos a partir dos monômeros listados na Parte I e ou polímeros incluídos na Parte II e ou outros polímeros incluídos nesta parte.
A Lista Positiva de monômeros, polímeros e outras substâncias iniciadoras compreende:
Substâncias destinadas a serem submetidas a reações de polimerização, como policondensação, poliadição ou qualquer outro processo similar, para a produção de macromoléculas de materiais plásticos;
Polímeros naturais ou sintéticos utilizados na fabricação de macromoléculas modificadas, sempre que os monômeros e as outras substâncias iniciadoras necessárias para a síntese daquelas não estejam incluídos na lista;
Substâncias utilizadas para modificar os compostos macromoleculares naturais ou sintéticos já existentes.
ANVISA: RDC nº 105, de 19 de maio de 1999

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Essa Resolução traz os Regulamentos Técnicos: Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos.
Ela se aplica às embalagens e equipamentos inclusive revestimentos e acessórios destinados a entrar em contato com alimentos, matérias-primas para alimentos, águas minerais e de mesa assim como as embalagens e equipamentos de uso doméstico.
Boas Práticas de Fabricação - Consulta Pública n° 42, 13 de maio de 2015

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Essa proposta de RDC traz as Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores de embalagens para alimentos e lista de verificação das Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores de embalagens de alimentos.
Os procedimentos de BPF compreendem desde os requisitos a serem seguidos nas edificações e instalações, passando pelos equipamentos, móveis e utensílios até matérias-primas, controle integrado de pragas e saúde e higiene pessoal e estão todos descritos na Seção III da resolução.
ANVISA: RDC nº 17, de 17 de março de 2008

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Essa Resolução traz o Regulamento Técnico sobre Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos.
A RDC n° 17/2008 encontra-se em fase de revisão no âmbito do Mercosul por meio da GMC (Grupo Mercado Comum) n°32/2007 a fim de que os produtos fabricados pelos países membros do Mercosul possam ser comercializados livremente, para tanto há a harmonização dos Regulamentos Técnicos de cada país tendendo a eliminar os obstáculos gerados pelas diferentes regulamentações vigentes.
Os organismos nacionais competentes para a implementação dessa Resolução estão listados abaixo:
Argentina:
Ministerio de Salud
Secretaría de Políticas, Regulación e Institutos (SPReI)
Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y
Tecnología Médica (ANMAT)
Ministerio de Agricultura, Ganadería y Pesca (MAGyP)
Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca (SAGyP)
Brasil:
Ministério da Saúde (MS)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Paraguai:
Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social (MSPyBS)
Instituto Nacional de Alimentación y Nutrición (INAN)
Ministerio de Industria y Comercio (MIC)
Instituto Nacional de Tecnología, Normalización y Metrología(INTN)
Uruguai:
Ministerio de Salud Pública (MSP)
Ministerio de Industria, Energía y Minería (MIEM)
Laboratorio Tecnológico del Uruguay (LATU)
Essa Lista em seu Apêndice I inclui: as substâncias que são adicionadas aos materiais plásticos para alcançar um efeito técnico no produto final (aditivos), como por exemplo: antioxidantes, antiestáticos, espumantes, antiespumantes, cargas, modificadores de impacto, plastificantes, Iubrificantes, estabilizantes, protetores U.V., conservantes, endurecedores etc.
Estão incluídas também as substâncias utilizadas para proporcionar um meio adequado para a polimerização, por exemplo, emolientes, agentes tensoativos, reguladores de pH, solventes.
Na Lista não estão incluídas as substâncias que podem estar presentes no produto final, por exemplo, impurezas das substâncias utilizadas, produtos intermediários de ação e produtos de decomposição. Não inclui também os sistemas catalíticos como iniciadores, aceleradores, catalisadores, modificadores e desativadores de catalisadores, reguladores de peso molecular, inibidores de polimerização, agentes redoxi.
Todas as substâncias da Lista devem cumprir critérios de pureza compatíveis com a sua utilização. Ela traz os aditivos permitidos para a fabricação de embalagens e equipamentos plásticos, com as restrições de uso, limites de composição e de migração específica indicados.