Foi publicada no dia 12/01/2017, a Instrução Normativa nº 129 (IN 129) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) que estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – do Ministério do Trabalho (MTB).

Em síntese, o ato normativo determina que ao verificar as condições de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (NR12) em utilização, o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) obrigatoriamente deverá instaurar o procedimento especial de ação fiscal (PEF).

Essa instrução Normativa tem vigência de 36 meses e é válida para todas as empresas, independentemente do porte.

O normativo publicado estabeleceu que em uma ação da fiscalização no local de trabalho, caso seja identificada alguma irregularidade em máquinas e equipamentos em utilização, será feito pelo auditor fiscal do trabalho um Termo de Notificação, que iniciará o PEF.

Ao invés de ocorrer a lavratura do auto de infração na primeira inspeção no local de trabalho, o referido termo fixará prazos de até 12 meses para a correção das irregularidades constatadas, podendo ser definidos prazos diferentes de acordo com a exigência, prazo máximo de 60 dias para eventuais correções de irregularidades.

Plano de Trabalho A IN 129 prevê também a possibilidade do empregador, mediante justificativas técnicas e/ou econômicas devidamente comprovadas, apresentar em até 30 dias da notificação, um plano de trabalho com prazos distintos do fixado no Termo de Notificação.

Vale destacar que os planos de trabalho com cronograma de ação de até 12 meses serão aprovados pelo AFT ou equipe que tenha aplicado a notificação. Já os que tiverem cronograma de implementação superior a 12 meses, deverão, além de ser aprovados pelo AFT, ser submetidos à anuência da chefia imediata.

O plano de trabalho, com cronograma de implementação, deverá permanecer no estabelecimento e disponível à fiscalização do trabalho e à representação sindical preponderante dos trabalhadores.

Ressalta-se que a instrução normativa veda a autuação pelos itens notificados constantes no Termo de Notificação, ou no Termo de Compromisso, até o término do prazo concedido, conforme plano de trabalho e cronograma de implementação aprovados.

 Acesse aqui  a Instrução Normativa nº 129 (IN 129)

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