Cumprindo mais uma etapa do cronograma de implantação do E-social – com foco na criação de um sistema único de dados relativos às obrigações trabalhistas e previdenciárias – a partir desse mês de outubro as pessoas jurídicas deverão prestar informações referentes às discussões judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, nas seguintes condições:
i. cujas decisões tenham transitado em julgado a partir de 1° de outubro de 2023;
ii. que tenham resultado em acordo judicial homologado a partir de 1° de outubro de 2023;
iii. cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação tenha ocorrido a partir de 1° de outubro de 2023 (mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior);
iv. que tenham sido realizados acordos no âmbito da Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou dos Núcleos Intersindicais (Ninter), a partir de 1° de outubro de 2023;
v. que tenha havido determinação judicial para o cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial, proferidas a partir de 1° de outubro de 2023.
É importante ressaltar que, com a inclusão das referidas informações no E-social, os tributos e contribuições previdenciárias devidos em decorrência das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho passarão a ser declaradas via DCTFWEB e não mais pela GFIP, conforme previsto na Instrução Normativa (IN) RFB 2.147/2023.
Do ponto de vista técnico, essas informações deverão ser lançadas em eventos (“tabelas”) específicos do E-Social, dentre os quais destacamos: o S-2500 e o S-2501 para informações gerais; S-3500 para exclusão de informações; e o S-5501 para a apuração dos tributos declarados que deverão ser enviados até o dia 15 do mês subsequente à data de ocorrência do(s) ato(s) originário(s) da obrigação – quais destacamos acima.
O Governo tem declarado que a implantação dessa nova sistemática será benéfica ao empregador pois reduzirá “o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas”, além de facilitar a forma de apuração e recolhimento dos tributos relacionados.
Importante destacar que em caso de descumprimento de informação dentro do prazo determinado, as empresas ficarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.