Comunicamos que foi criado o Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) no âmbito da Coordenação – Geral de Tributação – Cosit, com a finalidade de solucionar as consultas sobre classificação fiscal de mercadorias de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, bem como atender outras demandas relacionadas à classificação fiscal de mercadorias.
Caberá ao CECLAM: I. solucionar os recursos especiais e as representações recebidas de servidores da Administração tributária federal; II – solucionar a divergência de entendimento entre a minuta de uma Solução de Consulta e Soluções de Consulta vigentes, referentes à classificação de uma mesma mercadoria; III – solucionar a divergência de entendimento entre minutas de Soluções de Consulta encaminhadas por diferentes Turmas, referentes à classificação de uma mesma mercadoria; e IV – reformar Soluções de Consulta e Soluções de Divergência
PORTARIA Nº 1.921, DE 13 DE ABRIL DE 2017
Cria o Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) no âmbito da Coordenação – Geral de Tributação e dispõe sobre o seu funcionamento.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 34-A da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 08 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Fica criado o Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) no âmbito da Coordenação – Geral de Tributação – Cosit, na forma estabelecida nesta Portaria, com a finalidade de solucionar as consultas sobre classificação fiscal de mercadorias de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, bem como atender outras demandas relacionadas à classificação fiscal de mercadorias.
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