Foi publicada a Instrução Normativa DPCRD nº 01, de 15 de outubro de 2026, que estabelece a relação de produtos sujeitos ao controle e à fiscalização da Polícia Civil do Estado de São Paulo. A nova norma substitui a lista que estava em vigor desde o Comunicado DPC de 09/08/2003.
A atualização traz alguns pontos de atenção para as empresas, especialmente em relação à classificação dos produtos e às exigências regulatórias.
Confira os principais impactos:
- Revisão do enquadramento de produtos: a nova relação poderá alterar a classificação regulatória de determinados produtos, tornando necessário reavaliar as obrigações aplicáveis.
- Atualização de requisitos regulatórios: as empresas deverão verificar a necessidade de adequar licenças, alvarás, registros e procedimentos internos de acordo com a nova relação de produtos controlados.
- Mapas trimestrais: passa a ser exigida a inclusão do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas envolvidas nas operações declaradas.
- Avaliação individual dos produtos: a ausência de um produto na relação não significa, por si só, que ele esteja dispensado de controle, pois podem existir exigências estabelecidas pela Polícia Federal, pelo Comando do Exército ou por outros órgãos competentes.
De forma geral, a Instrução Normativa manteve praticamente toda a lista de produtos químicos controlados, com a inclusão do composto químico terbufós, e reduziu a quantidade de materiais bélicos e militares anteriormente relacionados.
Diante da atualização, recomenda-se que as empresas revisem seu portfólio de produtos e suas obrigações de conformidade para identificar possíveis mudanças na classificação regulatória e nos requisitos de controle e fiscalização estabelecidos pela nova norma.





