O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de setembro de 2026, edição 185-D, Seção 1, Extra “D”, a Portaria MTE nº 1.758, de 29 de setembro de 2026, que altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades.
As alterações abrangem códigos de ementas, gradações de infração e tipos aplicáveis a itens de diversas Normas Regulamentadoras (NRs), destacando-se, entre outras medidas:
- atualização de códigos de ementas de infrações;
- alteração de enquadramentos e gradações de infração;
- inclusão e adequação de códigos relacionados a dispositivos das NRs;
- revogação de códigos de ementas anteriormente previstos na tabela do Anexo II.
A tabela do Anexo II contém quatro colunas, com os seguintes conteúdos:
1. Item/Subitem: Identifica o item ou subitem da Norma Regulamentadora cuja obrigação está relacionada à infração.
2. Código: Identifica a ementa da infração correspondente ao dispositivo da NR, permitindo seu registro e enquadramento na fiscalização.
3. Infração: Indica o grau da infração, classificado de 1 a 4, conforme a gradação estabelecida na NR-28. Essa classificação é utilizada na determinação da penalidade aplicável, observados os critérios previstos na norma.
4. Tipo: Identifica a natureza da infração: S = Segurança do Trabalho e M = Medicina do Trabalho.
A Portaria altera as referências de enquadramento das infrações constantes do Anexo II da NR-28. Não altera, por si só, as obrigações e os requisitos técnicos estabelecidos nos textos das respectivas Normas Regulamentadoras. Sua repercussão está relacionada à classificação das infrações e à aplicação das penalidades correspondentes.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 30 de setembro de 2026.
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