Divulgamos, para conhecimento, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDIPLAST e o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo. Ressaltamos que os engenheiros constituem categoria profissional diferenciada e, dessa forma, as disposições previstas na referida Convenção Coletiva de Trabalho são aplicáveis aos empregados registrados na função de “Engenheiro”. CLIQUE AQUI E ACESSE A CCT ASSINADA Permanecemos à disposição, Equipe SINDIPLAST
Leia maisComunicamos que o Ministério do Trabalho e Emprego reabriu, em 13/05/2026, o prazo para Consulta Pública sobre a proposta de novo texto para o Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0), com o correspondente Grau de Risco – GR, da Norma Regulamentadora nº 4-SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E […]
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