REGRAS DE TRANSIÇÃO SOBRE PRODUTOS CONTROLADOS DA POLÍCIA FEDERAL PARA EMPRESAS JÁ LICENCIADAS E NOVAS SOLICITAÇÕES DE LICENCIAMENTO

 

Em vista da entrada em vigor, em 01/09/2019, da Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº240/2019, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, alertamos para os seguintes prazos de transição:

– 01/09/2019 – os dados que estiverem no Sistema de Produtos Químicos – Siproquim 1 referentes a cadastro serão migrados para o Siproquim 2.

– 13/09/2019 – prazo para encaminhamento do mapa de controle referente às transações ocorridas no mês de agosto/19 pelo sistema Siproquim 1.

– De 01 a 15/10/2019 – encaminhamento do mapa de controle referente às transações ocorridas no mês de setembro do ano corrente pelo sistema Siproquim2 (até o 15º dia do mês subsequente).

– 30/10/2019 – prazo para empresa já licenciada que tenha de incluir determinados produtos químicos, após o respectivo cadastro no Siproquim 2 e para aquelas empresas que solicitarão, pela primeira vez, licença junto à Polícia Federal, sendo desconsideradas eventuais infrações de cadastro desatualizado (incisos V e VI do art. 12 da Lei 10.357/01) e de omissão de mapas no tocante àquele determinado produto (inciso III do art. 12 da Lei 10.357/01) até esse prazo.

Para maiores informações, consulte os seguintes links:

Comunicado disponível no site da Polícia Federal: acesse aqui

Ambiente de Treinamento do Siproquim 2: acesse aqui