Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 29/12/2022, Edição: 245, Seção: 1, Página: 960, a Portaria MTP nº 4.372/2022, que “Altera a Portaria nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, para incluir as regras de aplicabilidade do Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 às escadas fixas já instaladas e às escadas portáteis em uso.”

A Portaria nº 4.218/2022 trouxe nova redação da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura.

Pela nova Portaria nº 4.372/2022, há modificação do art. 4º, que trata dos prazos de vigência. Ainda e, principalmente, passa a prever que as novas regras da NR-35 não são aplicáveis para escadas fixas já instaladas e escadas portáteis já fabricadas ou em uso:

“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em:

a) 03.07.2023 para o corpo da NR-35 e para os Anexos I e II da NR-35; e
b) 02.01.2024 para o Anexo III da NR-35, com exceção dos itens indicados no § 1º.

§ 1º Os subitens 5.1.1, 5.2.1.1, 5.2.1.1.1, 5.2.2.1.1 e 5.2.2.3 do Anexo III da NR-35 entrarão em vigor em 02.01.2025.
§ 2º Os requisitos constantes no parágrafo § 1º não são exigíveis para:
I – as escadas fixas já instaladas quando da entrada em vigor do Anexo III; e
II – as escadas portáteis já fabricadas ou em uso, que poderão ser utilizadas enquanto perdurar sua vida útil, desde que atendam aos demais requisitos normativos aplicáveis do Anexo III.” (NR)

A Portaria nº 4.372/2022 entra em vigor na data de sua publicação.

Em caso dúvidas, nos colocamos à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos através deste DEPARTAMENTO SINDICAL – DESIN, com Cíntia Lípolis Ribera, no tel: (11) 3549-4241.

Sendo o que nos cumpria informar, estamos à disposição.