As Convenções Coletivas de Trabalho sobre prevenção de acidentes têm o objetivo de eliminar qualquer risco para os envolvidos nas operações de máquinas, no processo de transformação do plástico. Esta ação faz parte das normas e medidas de segurança determinadas nos programas de treinamento contemplados na Convenção.

Em 1995, após dois anos de ampla discussão entre as partes envolvidas e os órgãos governamentais responsáveis pelo assunto, foi assinada a primeira convenção Coletiva de Trabalho de Segurança em Máquinas Injetoras de Plástico. Implantada com sucesso em todo estado de São Paulo, a Convenção completou 23 anos de vigência, tendo sido renovada e aprimorada durante esse período. Os resultados alcançados nos incentivaram a buscar a ampliação da abrangência dessas normas de segurança. Sendo assim, em 2006, celebramos a primeira convenção para máquinas sopradoras.

Desta forma as principais máquinas envolvidas na Indústria de Transformação do Plástico estão seguras com a aplicação das Convenções Coletivas e, esperamos assim, eliminar o risco de  acidentes nas empresas, preservando nosso bem maior que é a nossa força de trabalho e ainda reduzir o FAP de nossa categoria.

As empresas que possuem máquinas Injetoras de Plástico, precisam regularizar a situação de suas máquinas junto à CPN, implantando a Convenção Coletiva e obtendo o Selo de Segurança, certificação que garante a segurança de seus funcionários e de sua empresa.

Dentre uma das adequações, existe a necessidade de preenchimento dos ANEXOS II e III, da respectiva Convenção. O anexo II, é o CHECK LIST da máquina, tem a função de verificação das condições de segurança da máquina injetora. O anexo II, é encaminhado uma única vez, e é através desse Check list que é concedido o selo verde, que deve ser fixado na máquina.

O Anexo III é o check list feito para a verificação dos itens de segurança da máquina e deve ser preenchido e encaminhado para o SINDIPLAST em caso de intervenção na máquina que venha a alterar a sua concepção técnica ou de segurança.

Documentos para Concessão ou Renovação da Credencial para ministrar treinamento sobre Segurança em Maquinas Injetoras ou Sopradoras:

Documento de identificação;
Currículo Pessoal ;
Conteúdo Programático do Curso;
Certificado de Conclusão do Curso de Multiplicador emitido pela Fundacentro ou Senai;
Carta dirigida a Comissão Permanente de Negociação - CPN solicitando a concessão ou a renovação da credencial;
A validade da credencial é de três anos.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES  2020:

*Das 10:00 às 12:00 horas

Acesse abaixo as Convenções Coletivas na íntegra

Convenção Coletiva de Segurança em Máquinas Injetoras 2018/2020

Convenção Coletiva de Segurança em Máquinas Injetoras 2017/2018 (FETQUIM CUT)

Convenção Coletiva de Segurança em Máquinas Injetoras de Plástico 2016/2017

Convenção Coletiva de Segurança em Máquinas Injetoras de Plástico 2015/2016