EMPRESAS DO RAMO PLÁSTICO TRANSFORMAÇÃO E RECICLAGEM
A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO renovada para o período de 01/11/2019 a 31/10/2021, na cláusula 6ª letra d do aditivo firmada com a Fequimfar-FS e seus Sindicatos Filiados, na cláusula 6ª letra b do aditivo firmada com a Fetquim CUT e seus Sindicatos filiados e na Convenção Especifica dos Sindicatos de Araçatuba e Ribeirão Preto, prevê o recolhimento para os SINDICATOS PATRONAIS da taxa para o Fundo de Inclusão Social no percentual de 2,0% (dois por cento) dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 17.064,50, ou seja, até o teto de R$ 341,29 por trabalhador beneficiado, que deverá ser recolhido até o dia 31/03/2021.
O recolhimento da “TAXA PARA O FUNDO DE INCLUSÃO SOCIAL”, deverá ser feito das seguintes formas:
1) Emissão de boleto bancário disponível AQUI
Ou
2) Depósito bancário em nome do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO, TRANSFORMAÇÃO E RECICLAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SINDIPLAST, CNPJ 62.506.175/0001-22, Banco Bradesco S/A, Agência 3504-1, conta corrente 80.404-5. Enviar comprovante do depósito bancário para o e-mail: inclusaosocial@sindiplast.org.br
O recolhimento da “TAXA PARA O FUNDO DE INCLUSÃO SOCIAL”, deverá ser feito das seguintes formas:
(A) Somatória dos salários dos Empregados até o valor individual de
R$ 17.064,50.
(B) Multiplicar o valor encontrado no item (A) por 2,0%.
(C) O resultado será o valor a recolher (A x B = C)
Ficamos à disposição para demais informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
José Ricardo Roriz Coelho
Presidente