Divulgamos para conhecimento publicação do DOU de 31/12/2018, edição 250, seção 1, página 164 que estabelece procedimentos para a elaboração e revisão de normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho e às condições gerais de trabalho.

Vale destacar que a Portaria nº 1.224/18 revogou a Portaria MTE nº. 1.127/03, conforme se verifica no quadro comparativo abaixo:

Portaria nº 1.224, de 28/12/18

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Procedimento de elaboração ou revisão de NR´s deve observar as seguintes etapas:

I - Delimitação do tema ser regulamentado ou NR a ser revisada;
II - Elaboração do texto técnico básico;
III - Disponibilização do texto técnico básico para consulta pública;
IV - Elaboração de proposta de regulamentação;
V - Apreciação da proposta de regulamentação;
VI - Aprovação;
VII - Publicação da norma do Diário Oficial da União -DOU; e
VIII - Implementação assistida.

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- Os temas a serem regulamentados ou as NR a serem revisadas serão estabelecidos pelo DSSR, ouvida CTPP, após análise de propostas encaminhadas por qualquer uma das bancadas.

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- A proposta deve conter análise de impacto regulatório para a criação ou revisão de texto normativo e plano de trabalho.

A análise do impacto regulatório, conforme procedimento a ser estabelecido pelo DSST, pode ser fundamentada em:

I - preenchimento de lacuna regulamentar;
II - harmonização ou solução de conflito normativo;

III - impacto esperado, utilizando indicadores, tais como taxas de acidentes ou adoecimentos, trabalhadores atingidos e não conformidades detectadas pela Inspeção do Trabalho;

IV - vulnerabilidade do grupo alvo; ou

V - inovações tecnológicas.

O plano de trabalho deve conter:

I - os pressupostos da proposta;

II - os principais aspectos a serem complementados no texto normativo;

III - as etapas do trabalho; e

IV - o cronograma de trabalho.

- O texto técnico básico será elaborado por Grupo Técnico - GT, a ser constituído pelo DSST e composto por Auditores-Fiscais do Trabalho.

I- a critério do DSST, o GT poderá ser integrado por profissionais pertencentes à Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e a entidades de direto público ou privado, ligadas à área objeto da regulamentação pretendida.

II- o GT será composto por 02 (dois) a 06 (seis) membros, designados pelo DSST.

- O DSST poderá, ouvida a CTPP, constituir Grupo de Estudo Tripartite - GET, com finalidade de aprofundar os estudos sobre o tema a ser regulamentado, previamente à constituição do GT

I- O GET será constituído de forma paritária por 2 (dois) a 6 (seis) membros de cada bancada, indicados pelas entidades que compõem a CTPP.
II- A primeira reunião do GET poderá ocorrer, ainda que a composição do Grupo não esteja completa.

- O texto técnico básico será disponibilizado para consulta pública com o objetivo de dar publicidade à proposta de regulamentação e de possibilitar a análise e o encaminhamento de sugestões por parte da sociedade.

I - Cabe ao DSST, ouvida a CTPP, definir o prazo da consulta pública que pode variar de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.

II - Em caso de necessidade, o prazo da consulta pública poderá ser prorrogado pelo DSST.

III - As sugestões devem ser encaminhadas ao DSST.

IV - O DSST, ouvida a CTPP, pode decidir pela não submissão à consulta pública de determinada proposta.

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Esgotado o prazo para a consulta pública, o DSST constituirá Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, com o objetivo de analisar as sugestões recebidas e elaborar propostas de regulamentação ou de revisão de NR.

I - O GTT deve ser composto por 2 (dois) a 6 (seis) membros de cada bancada , indicados pelas entidades que compõem a CTPP.

II - A primeira reunião do GTT poderá ocorrer, ainda que a composição do Grupo não esteja completa.

A proposta de regulamentação ou de revisão de NR, acompanhada do plano de implementação e da indicação do prazo para entrada em vigor, com correspondente justificativa, deve ser encaminhada ao DSST, que a encaminhará à CTPP para apreciação.

Além da indicação das ações essenciais para implementação e do cronograma, o plano de implementação pode prever:

I - a elaboração de instrumentos de divulgação; e

II - a realização de eventos para divulgação.

A CTPP deve se pronunciar sobre a proposta de regulamentação ou de revisão de NR e prazo para entrada em vigor.

Recebida a proposta apreciada pela CTPP, cabe ao DSST encaminhá-la à SIT para que esta decida sobre questão que permanecer controversa e enviar o texto final para publicação.

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Os grupos GT, GET e GTT poderão recomendar ao DSST a realização de audiências públicas, seminários, debates, conferências ou outros eventos, como forma de promover a ampla participação da sociedade no processo de elaboração ou revisão de NR.

O funcionamento dos grupos GT, GET e GTT é regido pela Portaria SIT nº 186, de 28 de maio de 2010, e deve observar os seguintes termos:

I - ser coordenado por representantes do DSST;

II - realizar reuniões presenciais ou por videoconferência; e

III - funcionar pelo tempo de atividade a ser definido pelo DSST, a partir de avaliação do plano de trabalho.

Os Grupos referidos no caput podem ser assessorados por até 2 (dois) técnicos por bancada.

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A implementação assistida, realizada após publicada a norma, compreende o acompanhamento da implementação e a revisão crítica da regulamentação.

I - O DSST, ouvida a CTPP, poderá, em conformidade com a Portaria SIT nº 186, de 28 de maio de 2010, criar Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT, para acompanhar a implementação da regulamentação.

II - A revisão crítica da regulamentação, objetivando verificar a eficácia da regulamentação e sua atualização, deve ser realizada periodicamente, em intervalos não superiores a 5 (cinco) anos, conforme planejamento quinquenal estabelecido pelo DSST, ouvida a CTPP.

III - A revisão crítica será realizada pela CNTT, quando existir, ou GT constituído para esse fim.

IV - Concluída a revisão crítica, a CNTT ou o GT encaminhará relatório ao DSST indicando a necessidade de atualização do texto normativo e sugestões.

V - A CNTT poderá desempenhar as atribuições dos grupos GT, GET e GTT, no procedimento de revisão da NR.

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A Participação na CTPP ou em qualquer dos grupos citados nesta Portaria não dará ensejo à percepção de remuneração específica pelos seus integrantes.

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As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pelo DSST.

Portaria nº 1.127, de 02/10/2003

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Procedimento de elaboração ou revisão de NR´s deviam observar as seguintes etapas:

I - Definição de temas a serem discutidos na Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP;
II - Elaboração de texto técnico básico;
III - publicação de texto técnico básico no Diário Oficial da União - DOU;
IV - Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite - GTT; e
V - Aprovação e publicação da norma no Diário Oficial da União - DOU.

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- Cabe à Secretaria de Inspeção no Trabalho coordenar a CTPP para a definição de temas e propostas que tenham como objetivo e revisão ou elaboração de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho e normas gerais relacionadas às condições de trabalho.

A definição de temas a serem normalizados e a identificação de normas a serem revisadas deverá considerar pesquisas de natureza científica e sugestões da sociedade.

O GTT poderá indicar técnicos de universidades ou de instituições de pesquisas para assessorar os trabalhos quando necessário.

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- A elaboração e a revisão de norma serão precedidas por uma minuta de texto básico que será produzido por Grupo Técnico - GT e apresentado e discutido no âmbito do Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, ouvidas as representações de empregadores e trabalhadores.

- O texto técnico básico, na área de saúde e segurança, será elaborado por Grupo Técnico - GT composto de Auditores-Fiscais do Trabalho - especialidade Segurança e Saúde no Trabalho e integrado por profissionais pertencentes à Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, bem como por entidades de direito público e de direito privado, ligadas à área objeto da regulamentação pretendida.

- O texto técnico básico que verse sobre normas não relacionadas diretamente a saúde e segurança será elaborado por GT composto de Auditores - Fiscais do Trabalho - especialidade Legislação do Trabalho, podendo ser convidados especialistas de outros órgãos ou entidades.

- O GT será constituído por cinco membros designados pelo Secretário de Inspeção do Trabalho e coordenado por representante do Ministério do Trabalho e Emprego.

- O GT terá 60 dias para a elaboração de texto técnico básico.

- Nos casos em que a norma, objeto de elaboração ou revisão, possuir conteúdos relacionados à saúde e segurança e aspectos gerais da legislação do trabalho, o GT possuirá representação proporcional de profissionais da área de segurança e saúde e legislação do trabalho.

- O GTT será constituído, de forma paritária, por 2 (dois) a 6 (seis) membros, representantes do governo, indicados pela SIT/DSST, de trabalhadores e empregadores, indicados respectivamente pelas entidades que compõem a CTPP.

I - O coordenador do GTT será indicado pelo Secretário de Inspeção do Trabalho, entre os seis membros;

II - Os membros do GTT poderão ser assessorados por técnicos indicados pelos membros do GTT e em número a ser definido pelo GTT.

III - O GTT poderá recomendar à SIT a realização de audiências públicas, seminários, debates, conferências ou outros eventos, quando necessário, como forma de promover a ampla participação da sociedade no processo de elaboração ou revisão da norma.

O GTT terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por 60 (sessenta) dias, ouvida a CTPP, para concluir as negociações e apresentar a proposta de regulamentação à CTPP.

- As deliberações da CTPP serão tomadas perseguindo sempre a construção do consenso entre seus membros, cabendo à SIT decidir sobre a questão que permanecer controversa.

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- O texto técnico básico será publicado o Diário Oficial da União - DOU, para conhecimento, análise e sugestões da sociedade.

I - O prazo para recebimento de sugestões será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação.

II - A SIT somente receberá as sugestões que foram envidas por escrito, devendo mantê-las arquivadas por um período de 5 (cinco) anos.

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Esgotado o prazo previsto no §1º do Art.4º, a SIT instituirá o Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, que terá a incumbência de analisar as sugestões recebidas e elaborar proposta de regulamentação do tema.

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Para acompanhar a implantação da nova regulamentação o GTT poderá ser convertido em Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT pelo tempo que for necessário a critério a critério da SIT e ouvida a CTPP.

I - A SIT poderá, quando necessário, ouvida a CTPP, constituir Grupo de Estudo Tripartite - GET, nas seguintes hipóteses:

a) Previamente à composição do GT, com finalidade de aprofundar os estudos sobre um tema a ser normatizado;
b) Previamente à consulta pública, com o objetivo de harmonizar o texto técnico básico, por um período máximo de noventa dias.

O GET será constituído, de forma paritária, por 2 (dois) a 6 (seis) membros, representantes do governo, indicados pela SIT/DSST, de trabalhadores e empregadores, indicados respectivamente pelas entidades que compõem a CTPP.

O GET será coordenado por representante indicado pela SIT/DSST e poderá ser assessorado por técnicos de universidades ou de instituições de pesquisas, quando necessário.

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A SIT, por Intermédio do Departamento de Segurança e Saúde, enviará ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e a outros órgãos e instituições competentes, cópia da regulamentação, para codificação e atualização de seu banco de dados.

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A participação na Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, em Grupo Técnico - GT ou em Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, não dará ensejo à percepção de remuneração pelos seus integrantes.
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As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela SIT.

Ambas as Portarias, a atual e a antiga revogada, estão disponíveis abaixo:

PORTARIA Nº 1.127, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

PORTARIA Nº 1.224, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento Juridico Trabalhista Sindical do SINDIPLAST.