Foi publicado no dia 06/07/2017 a Portaria nº 873 do MT que modifica ao Anexo IX da NR12. Com esta Portaria as Máquinas Injetoras de Plásticos fabricadas a partir de 01/06/2016 devem atender a norma ABNT 13536:2016 ou a EN201.

Desta forma, as demais máquinas devem atender a Portaria nº 197/2010, especificamente o anexo IX da NR12 e a Portaria nº 1.111 de 21/09/2016 item 12.5.1.

“12.5.1. Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora n.º 12, publicada pela Portaria n.º 197/2010, seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação”.

Esclarecemos que esta decisão é da Comissão Nacional Tripartite de Trabalho que é formada pelos Representantes Patronais, Trabalhadores e Ministério do Trabalho e Emprego.

Ressaltamos a importância desta portaria para as Indústrias de Transformação de Plásticos, pois ao mesmo tempo que traz segurança jurídica para o setor prioriza a integridade física dos trabalhadores.

Segue abaixo, texto comentado para melhor entendimento.

Art. 3º Acrescentam-se, ao Anexo IX, da NR12, que dispõe sobre Injetora de Materiais Plásticos, os seguintes itens: 

1.2.1.7.3. Ficam dispensadas da instalação do dispositivo mecânico de segurança autor regulável as máquinas fabricadas ou importadas que atendam aos requisitos da norma ABNT NBR 13536:2016 ou da norma harmonizada EN 201.

Como era: Mecanismo MECÂNICO de segurança auto regulável era obrigatório mesmo na máquinas novas que atendiam a NBR13536/2016 como para as máquinas conforme EN201.

Benefício: Com este texto as máquinas que já estão conforme a EN201 (aplicável na data de fabricação da máquina) ou NBR13536/2016 não necessita de modificação e instalação do dispositivo adicional de segurança mecânica.

1.2.1.7.3.1. As máquinas fabricadas a partir de 1º de junho de 2016 devem atender aos requisitos da norma ABNT NBR 13536:2016 e suas alterações, observado o disposto no item 12.5.1 desta Norma.

Como era: Proposta do Governo era que o texto da NBR13536/2016 fosse aplicado obrigatoriamente a todas as máquinas injetoras em operação no Brasil independente do ano ou da Norma ABNT vigente na data da fabricação, obrigando a instalação do dispositivo de segurança hidráulico monitorado.

Benefício: Houve um corte temporal onde a norma técnica é aplicável apenas as máquinas fabricadas a partir de junho/2016 e o dispositivo hidráulico se mantém opcional conforme item 1.2.1.2 da portaria nº 197/2010.

“1.2.1.2. Além do disposto no subitem 1.2.1.1 deste Anexo, a proteção frontal deve atuar no circuito de Potência por meio de uma válvula monitorada ou, de maneira indireta, por meio de duas chaves de Segurança eletromecânicas monitoradas por interface de segurança, exceto para as máquinas injetoras elétricas “.

1.2.1.7.3.2. As máquinas importadas devem atender a norma técnica harmonizada EN 201, vigente em sua data de fabricação, ou a norma ABNT NBR 13536:2016 e suas alterações, observado o disposto no item 12.5.1 desta Norma.

Como era: As máquinas NOVAS importadas mesmo conforme a EN201 deveriam ser adequadas ao texto da portaria 197/2010, necessitando modificações e adaptações que necessitavam de projetos e mão de obra especializada, aumentando o custo da máquina.

Benefício: Máquinas NOVAS IMPORTADAS ao estarem conforme a EN201 ou NBR13536/2016 são consideradas com itens de segurança conforme a NR12. 

1.2.1.7.3.3. Caso a empresa comprove que deu início ao processo de compra da injetora entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2017, poderá optar pelo cumprimento do Anexo IX, desde que encaminhe essa informação para o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Item de Transição: Regulamentar as importações de máquinas injetoras, novas conforme ANEXO IX com redação dada pela portaria 197/2010 com pedidos entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2017.

Concluímos que:

Máquinas Nacionais ou Importadas, fabricadas até 30 de maio de 2016:
• Obrigatoriedade do cumprimento da NR12 Portaria nº 197 de 2010, ou seja, permanece inalterado o texto do ANEXO IX.
Máquinas Nacionais fabricadas a partir de 01/junho de 2016*
• Obrigatoriedade em atender a norma técnica NBR 13536/2016
Máquinas NOVAS Importadas a partir de 01 de junho de 2016*
• Obrigatoriamente atender aos requisitos da norma europeia EN201 vigente em sua data de fabricação ou a NBR 13536/2016

*Caso a empresa comprove que iniciou o processo de aquisição da máquina injetora entre 01/06/2016 e 01/01/2017, poderá optar pelo cumprimento do Anexo IX da portaria 197/2010 desde que encaminhe esta informação ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Desta forma, as empresas que adquiriram máquinas injetoras de material plástico, em conformidade com o ANEXO IX com redação dada pela Portaria 197/2010, no período de 01/06/2016 a 01/01/2017, comuniquem sua aquisição ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST/SIT (Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo, Ala B, Sala 145). Os documentos comprobatórios devem ser mantidos e arquivados na empresa.

As empresas que forem adquirir máquinas Injetoras de material plástico, tanto nacional como importada, a partir de 02 de janeiro de 2017, deverão atender os requisitos técnicos da EN201 ou NBR13536/16.

Ficamos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessário.

Atenciosamente,

José Ricardo Roriz Coelho
Presidente