Comunicamos que o Governo Federal publicou no dia 27/04/2021 a Medida Provisória nº1045 que instituiu o NOVO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO DE RENDA, onde destacamos os seguintes pontos: Comunicamos que o Governo Federal publicou no dia 27/04/2021 a Medida Provisória nº1045 que instituiu o NOVO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO DE RENDA, onde destacamos os seguintes pontos:

l- Redução proporcional da Jornada de Trabalho e Salários pelo período de 120 dias

ll- Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho pelo período de 120 dias

lll- Fica instituído o BEM – Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda que terá como limite o valor do Seguro desemprego.

lV- Poderá ser pactuado por meio de :A- Convenção Coletiva de Trabalho ( Sindicato Patronal e Sindicato de Trabalhadores)B- Acordo Coletivo de Trabalho ( Empresa e Sindicato de Trabalhadores)C- Acordo Individual entre Empresa e Empregado desde que o empregado receba remuneração inferior a R$3.300,00 ou empregado que tenha curso superior e receba remuneração superior a dois tetos do benefício previdenciário – R$12.867,14.

V  – No caso de empresas que tenham auferido receita bruta superior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) somente poderão fazer a Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho, desde paguem a Ajuda Compensatória de 30% (trinta por cento) do salário do empregado.

Vl- Garantia de Emprego (estabilidade) durante o período da redução temporária da jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho e pelo período equivalente após o seu término.

Os demais itens como a operacionalização segue o modelo do primeiro Programa.

Ficamos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Departamento Trabalhista e Sindical