Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União de 28/09/2020 a Portaria Nº. 21.232 que trata da disponibilização do resultado do processamento do FAT em 2020, para vigência no ano de 2021.

No cálculo do FAP são considerados os benefícios acidentários e óbitos registrados por meio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, sendo que os afastamentos inferiores a 16 dias e Acidentes de Trajeto não são contabilizados.

O sistema FAP está disponível no site www.gov.br/previdencia e  e da Receita Federal do Brasil  www.receita.economia.gov.br . O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

É fundamental cumprir o prazo para contestação dos dados, que é de 01/11/2020 a 30/11/2020, caso a empresa não esteja de acordo com os mesmos.

Permanecemos à disposição

Departamento Trabalhista Sindical