EMPRESAS DO RAMO PLÁSTICO TRANSFORMAÇÃO E RECICLAGEM

A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO renovada para o período de 01/11/2023 a 31/10/2025, na cláusula 70ª letra d firmada com a Fequimfar-FS e seus Sindicatos Filiados, na cláusula 72ª letra b firmada com a Fetquim CUT e seus Sindicatos filiados e na Convenção Específica dos Sindicatos de Araçatuba e Ribeirão Preto e Sindicato dos Trabalhadores Químicos de Vinhedo, prevê o recolhimento para os SINDICATOS PATRONAIS da taxa para o Fundo de Inclusão Social no percentual de 2,0% (dois por cento) dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 19.664,00, ou seja, até o teto de R$ 393,28 por trabalhador beneficiado, que deverá ser recolhido até o dia 29/03/2024.

O recolhimento da “TAXA PARA O FUNDO DE INCLUSÃO SOCIAL”, deverá ser feito das seguintes formas:

1) Emissão de boleto bancário disponível AQUI

2) Depósito bancário em nome do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO, TRANSFORMAÇÃO E RECICLAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SINDIPLAST, CNPJ 62.506.175/0001-22, Banco Bradesco S/A, Agência 3504-1, conta corrente 80.404-5, ou PIX ( chave: CNPJ 62.506.175/0001-22), devendo ser enviado o comprovante do depósito bancário para o e-mail: [email protected]

O valor que a empresa deve recolher é calculado da seguinte forma:

(A) Somatória dos salários dos Empregados, considerando o limite salarial individual de R$ 19.664,00.
(B) Multiplicar o valor encontrado no item (A) por 2,0%.
(C) O resultado será o valor a recolher (A x B = C)

Ficamos à disposição para demais informações que se fizerem necessárias.